- O que é?
Faça sua adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal, instituído pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.
O programa concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora
O prazo para adesão vai de 2º de janeiro a 1º de abril de 2024.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela RFB.
Poderão ser incluídos no programa de autorregularização incentivada todos os tributos administrados pela RFB, EXCETO:
- Débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023;
- Débitos com vencimento original após 30/11/2023; e
- Débitos apurados na sistemática do MEI ou do SIMPLES NACIONAL.
OBS: Débitos com vencimento até 30/11/2023 em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, mas que ainda não foram objeto de lançamento de ofício, PODEM ser incluídos no programa.
- Etapas para a realização deste serviço
- Aderir ao programa
A adesão ao programa deve ser solicitada via processo digital.
Para abrir o processo digital, acesse o canal abaixo. Escolha a área “Parcelamentos” e, em seguida, o serviço “Autorregularização incentivada”.
Abra apenas um processo para o requerimento. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas interessadas serão rejeitados.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos- Solicitação de adesão à Autorregularização Incentivada, mediante o preenchimento do Requerimento Web.
Discriminativo de Débitos– Baixe o arquivo, descompacte, abra o formulário html no seu navegador, preencha e, ao final, clique em Gerar PDF. Anexe o PDF gerado ao requerimento.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato - Solicitação de adesão à Autorregularização Incentivada, mediante o preenchimento do Requerimento Web.
- Acompanhar o resultado do processo
O resultado será informado no processo por meio de um despacho. Você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção “Meus Processos” e consulte os documentos do seu processo. Caso o processo não esteja disponível na aba de processos Ativos, consulte a aba de processos Inativos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s)
- Aderir ao programa
- Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média30dia(s) corrido(s)é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço é gratuito para o cidadão.Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEste é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.LegislaçãoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
- CNAE
- Endereço
- Telefone
- Conta bancária
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo, até a extinção ou rescisão do parcelamento.Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoRegularizar Situação Fiscal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150, inciso VI e art.155-A.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
Aderir ao programa de autorregularização incentivada da Receita Federal

Em nosso Instagram
Outras matérias da IA

Notícias
Receita Federal realizará live no dia 24 de setembro sobre o tema “Fim da DIRF x eSocial”
Leia Mais »
Impostos Agricolas
setembro 22, 2025

Tributário
Crédito presumido de PIS/Cofins na aquisição de bovinos: da revogação tácita do art. 37 da Lei 12.058
Leia Mais »
Impostos Agricolas
setembro 22, 2025

Agronegócio
Produtor rural precisa se preparar para mudanças da reforma tributária que começam a partir de 2026, diz CNA
Leia Mais »
Impostos Agricolas
setembro 22, 2025
Você Quer Impulsionar Seu Negócio?
Fale conosco por meio de nossa página de contato
