Empresas dizem que medida está impedindo compensações devidas, e área econômica indica que tem abertura para debater ajustes no texto
Ponto de maior potencial arrecadatório na Medida Provisória 1303, a discussão sobre regra que limita as compensações tributárias está ganhando terreno. Apesar de o mercado financeiro e parlamentares terem dado mais atenção no início ao fim da isenção de produtos financeiros como LCI, LCA e Debêntures Incentivadas, os dispositivos novos para diminuir compensações consideradas indevidas pela Receita Federal estão causando maior preocupação em parte do setor produtivo.
Entidades como a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) têm atuado para tentar ao menos ajustar a redação dos itens que tratam dessa limitação de compensação, para garantir que a intenção de combater fraudes não signifique um prejuízo para os contribuintes que fazem compensação devidamente.
O texto da MP veda a compensação de créditos decorrentes de pagamento indevido ou a maior que o devido, “com fundamento em documento de arrecadação inexistente”; ou decorrente do regime de incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, “cujo crédito não guarde qualquer relação com a atividade econômica do sujeito passivo”.
A Receita Federal do Brasil identificou volume expressivo de compensações baseadas em documentos de arrecadação inexistentes e com utilização de créditos indevidos do PIS/Cofins, incompatíveis com as atividades econômicas realizadas pelos contribuintes, prejudicando a arrecadação e o erário público e promovendo desequilíbrios concorrenciais.
Abrasca e parlamentares tentam ajustes
Para a Abrasca, em material que tem sido levado a parlamentares e autoridades do Executivo, “a atual redação [da MP] impede compensações legítimas, as quais são fundamentais para a saúde financeira das empresas brasileiras”.
O temor das empresas é com a possibilidade de situações nas quais se impediria o uso de crédito, por exemplo, de decisões judiciais ou do aproveitamento de crédito de uma subsidiária que não tenha o mesmo negócio, mas que tenha relação com a atividade principal da matriz, como o fornecimento de um insumo.
Parlamentares já apresentaram diversas emendas que fazem ajustes no texto. Entre elas, a definição de que a compensação seria indevida se tiver como base um documento falso (em vez de “inexistente”) e, no caso do PIS/Cofins, de empresa não vinculada e que não tenha qualquer relação com quem está usando o crédito (em vez de dizer que o crédito não tenha relação com a atividade econômica).
Crime sem castigo?
O Ministério da Fazenda defende a proposta alegando que é preciso inibir o elevado volume de fraudes que estaria ocorrendo no setor. Mas integrantes da pasta estão sinalizando que podem eventualmente fazer aperfeiçoamentos para evitar que sejam barradas situações não fraudulentas.
O secretário de reformas econômicas, Marcos Pinto, deu esse sinal em evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), ao mencionar que há espaço para se debater o tema de forma a coibir fraudes sem prejudicar as empresas, conforme relato da repórter Mariah Aquino, do JOTA.
Outra fonte da área econômica disse ao JOTA que a MP não está mudando a sistemática de compensações, apenas estaria permitindo aplicar multa em caso de fraude, como nos casos de pedido de compensação sem documento comprobatório do recolhimento indevido ou de crédito sem relação com a atividade da empresa.
Para a Fazenda, isso é necessário porque o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou em 2023 a multa por glosa (trava) de pedidos de compensação considerados indevidos pela Receita. A lógica é que as compensações indevidas deixem de ser um crime sem castigo.
Ainda que esteja ganhando tração, o debate tem muito a avançar. E, como há R$ 20 bilhões em jogo em dois anos, certamente todos os lados da discussão terão bastante empenho em fazer valer seus argumentos. Dificilmente, porém, o governo escapará de aceitar algum ajuste nesse tema.
Fonte: JOTA.