Caso a Corte acate a mudança, tanto empresas quanto trabalhadores terão redução na contribuição mensal. Por outro lado, recolhimentos menores podem significar benefícios menores no futuro
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o Tema 1.415, que vai definir se os valores descontados do salário do trabalhador para custear o vale-transporte e o vale-alimentação devem ou não integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. O julgamento — ainda sem data definida — interessa diretamente a empresas e aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, a contribuição previdenciária incide sobre o salário bruto, sem considerar os abatimentos do vale-transporte e do vale-alimentação. Isso significa que um trabalhador com remuneração de R$ 1.518, que tem R$ 91,08 descontados para o vale-transporte, continua recolhendo para o INSS sobre o valor cheio do salário, e não sobre o valor líquido recebido.
No caso do vale-transporte, o empregado arca com até 6% de sua remuneração, e a empresa cobre o restante. A parcela paga pela empresa já foi considerada pelo STF como não remuneratória, sem incidência de contribuição. A dúvida é se o mesmo raciocínio deve valer para a parte descontada do trabalhador. O mesmo questionamento vale para o vale-alimentação, que desconta da remuneração do empregado 20% do valor pago pelo benefício.
O que entendem a Receita Federal e as empresas
A Receita Federal defende que a contribuição deve ser calculada sobre a remuneração integral, antes dos descontos referentes a transporte e alimentação. Já as empresas argumentam que essas parcelas não têm natureza remuneratória e, portanto, não devem integrar a base de cálculo.
Os ministros do STF reconheceram com unanimidade a repercussão geral do caso. Isso significa que a decisão que for tomada deverá ser aplicada por todos os Tribunais do país em processos semelhantes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido em favor da Receita Federal, mantendo a contribuição sobre o salário integral.
Possíveis desdobramentos da decisão
Se o STF decidir a favor da Receita Federal, tudo permanece como está: a contribuição continuará incidindo sobre o salário bruto. Caso a Corte acate a mudança, tanto empresas quanto trabalhadores terão redução na contribuição mensal. Por outro lado, recolhimentos menores podem significar benefícios menores no futuro. Isso porque o INSS calcula o valor das aposentadorias com base na média dos salários de contribuição.
— Essa não é uma questão de escolha simplesmente pelo efeito que ele gera. Precisa fazer uma avaliação sobre o que a lei determina. Existe a lei 8.212, de 1991, que diz que vale-transporte e alimentação não são remuneração — explica Fábio Berbel, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que atua na causa em defesa das empresas.
O advogado Romulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, lembra que existe divergência no tratamento dado a esses descontos pelas empresas, especialmente no caso do vale-transporte.
— Dependendo da empresa, esses valores são tratados como indenizatórios e não sofrem contribuição previdenciária. Depois, o funcionário pode entrar na Justiça para que sejam reconhecidos como de caráter remuneratório — afirma.
Segundo o advogado, se o STF reconhecer a natureza salarial dos descontos de vale-transporte e vale-alimentação, aposentados que tiveram benefícios calculados com base em salários menores poderão solicitar revisão do valor do benefício:
— Isso será possível nos casos em que o antigo empregador considerava os descontos como indenizatórios e para quem se aposentou há menos de dez anos, que é o prazo decadencial previsto em lei.
Fonte: Extra.