Sim. A existência de áreas de preservação permanente não pressupõe a titulação de propriedade do imóvel rural. É necessário, entretanto, em qualquer hipótese, que as áreas de preservação permanente atendam ao disposto na legislação pertinente a fim de que possam ser excluídas da incidência do ITR.
Fundamentação: PR ITR 077/2020