Passagem Forçada Torna A Área Do Imóvel Descontínua

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Não, a existência de passagem forçada ou servidão legal de passagem que corta a propriedade rural não implica a descontinuidade da área desta, uma vez que se trata, apenas, de um direito de trânsito pelo imóvel vizinho alheio, para ter acesso à via pública, do qual é titular o dono do imóvel rural sem saída para a via pública.

Fundamentação: CC, art. 1.285; PR ITR 052/2020.

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