PLP 108 aprovado
O Senado Federal aprovou há pouco o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
Do que se trata? Um dos principais pontos do texto é a criação do Comitê Gestor do IBS, formado por indicados pelos estados e municípios. No entanto, o projeto fez dezenas mudanças na Lei Complementar 214/2025.
Mudanças e mais mudanças
Congressistas enviaram 195 emendas ao projeto de lei, muitas tratavam da base de cálculo do IBS, inclusão de correntes de gasolina na base de cálculo do ICMS e de fortalecimento das procuradorias de Fazenda.
E agora? O texto foi aprovado inicialmente na Câmara em outubro de 2024. Com as mudanças, volta à Casa Baixa para uma nova votação.
A tendência? Ser aprovado até o final do ano e ir para sanção de Lula.
Cidades com mais grana
O relator Eduardo Braga (MDB-AM) acatou um pleito dos municípios para mudar a base de cálculo da alíquota de referência para o IBS.
- Como estava antes – Considerava-se o período de 2012 a 2021 para a receita/PIB como referência para as estimativas.
- Como ficou – Novo intervalo é o período de 2024 a 2026.
Por que isso importa?
Porque essa mudança de metodologia evitar perda anual em torno de R$ 37 bilhões aos prefeitos.
Últimos ajustes do relatório
Tributação monofásica do ICMS (art. 2º da LC 192 de 2022) – Insere as correntes da gasolina e diesel nessa sistemática, incluindo Nafta.
Alíquota de referência do IBS (arts. 361 a 365 da LC 214 de 2025) – Considera-se o período de 2024 a 2026 para a receita/PIB como referência para o cálculo. Foi um pleito das cidades e dos estados.
Documento fiscal consolidado (art. 60 da LC 214) – Será permitida, com a especificação de que haverá um documento consolidado por município.
Multas (art. 341-F) – Diminui multa de 75% para 50% do sobre o tributo no lançamento de ofício nos casos em que a declaração vier com o bem e serviço detalhado em quantidade e valor de operação.
Tributo de referência (art. 341-6) – Define-se os critérios para o cálculo durante a transição.
Orçamento do Comitê Gestor (art. 52) – Para o exercício de 2025, pode ser publicado até 120 dias depois da eleição para presidente.
Previdência complementar e títulos de capitalização (inciso II do art. 113) – Distribuição do IBS nessas operações considera em conta o domicílio principal do participante ou segurado, em vez do domicílio principal do beneficiário.
Fundos garantidores (inciso II do art. 113) – Ajuste redacional para deixar mais clara a regra sobre o IBS incidente em fundos garantidores ou executores de políticas públicas dividido ou não em cotas.
Autoridade fiscal (art. 4º, § 8º) – Suprime definição de autoridade fiscal proposta para o Código Tributário Nacional e traz uma explicação mais clara no corpo do texto.
Sociedades Anônimas de Futebol (art. 293 da LC 214 de 2025) – Diminui a carga tributária incidente sobre SAFs. Exclui da base de cálculo do Regime de Tributação Específica do Futebol por 5 anos as receitas decorrentes da cessão de direitos desportivos de atletas.
Plataformas digitais (art.22 da LC 214 de 2025) – Podem ficar livres de acréscimos legais e penalidades pela falta de emissão do documento fiscal pelo fornecedor, desde que emita e recolha o IBS e a CBS no prazo de até 30 dias.
Eleição do Comitê Gestor (art. 8 da LC 214 de 2025) – Obriga apresentação de ao menos duas chapas por CNM e FNP para suas respectivas categorias.
Entidades sem fins lucrativos (art. 26 do CTN) – Rol de isenção ampliado para alguns representantes, como sindicatos e confederações.
Gratuidade de sistemas (art. 58 da LC 214 de 2025) – Mudança de redação para deixar claro que não haverá custo “para envio e recebimento de dados e transações mínimos destinados à apuração e ao cumprimento de obrigações acessórias” de IBS e CBS.
Programa de fidelização (art. 12 da LC 214 de 2025) – Ganharam tratamento diferenciado em que a base de cálculo da tributação para programas de fidelidade passa a ser o valor dos pontos emitidos.
Atividade de proteção patrimonial mutualista (art. 182 da LC 214 de 2025) – Entram no regime específico dos serviços financeiros.
Doação (inciso VI do art. 147) – Inclui “remissão de obrigação oriunda de atos onerosos entre pessoas vinculadas” como doação, de modo a ampliar a não incidência do ITCMD.
Instituições sem fins lucrativos (inciso VII do art. 147) – Amplia o conceito por meio de um ajuste redacional. Agora, são aquelas que não distribuem lucro de qualquer título e que promovam os direitos fundamentais e políticas ambientais.
Solução de consulta (art. 323-B da LC 214 de 2025) – Receita ou Comitê Gestor poderão prorrogar, por igual período, o prazo de 30 dias estabelecido para avaliar a minuta de resposta à consulta formulada pelo outro órgão. Isso se dá em caso de uma avaliação conjunta.
Vale-transporte e vale-alimentação (art. 57) – Créditos tributários sobre os benefícios não são condicionados a acordo ou convenção coletiva.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (art. 384 da LC 214 de 2025) – A legislação a ser considerada na apuração do nível dos benefícios fiscais é aquela vigente em 31 de maio de 2023.
Créditos presumidos de IBS e CBS (art. 544 da LC 214 de 2025) – Só haverá a partir de 2027.
Pagamentos antecipados (art. 10 da LC 214 de 2025) – Permite que o débito tributário dessas modalidades seja registrado no período de apuração da operação principal, desde que o pagamento seja em até 5 dias.
Medicamentos (Art. 146 da LC 214 de 2025) – Definem-se os critérios para a elegibilidade de alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos. Por exemplo, limita a remédios destinados a tratamentos de doenças raras, diabetes, dentre outros critérios.
Leites vegetais (Anexo VII) – Inclui-se nominalmente os leites à base de vegetais na lista de produtos com redução de 60% na alíquota padrão. Antes, estava previsto só nos códigos de NCM. Portanto, é um ajuste redacional.
Diretoria de Procuradorias (art. 38) – Poderão fazer a inscrição em dívida ativa, no caso de delegação ao Comitê Gestor do IBS.
Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias (art. 38) – Poderá se manifestar sobre quaisquer controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS.
Cessão de funcionários públicos (art. 53) – Permite designação provisória por estados e municípios de servidores para o Comitê Gestor do IBS até 30 de junho de 2026.
Aplicações financeiras
O relator da MP 1303, deputado Carlos Zarattini, anunciou que a votação da medida provisória está marcada para a próxima 5ª feira (2.out), na comissão mista.
Com isso, a votação no plenário da Câmara e do Senado deve ocorrer apenas na 3ª feira ou 4ª feira da semana seguinte, apurou o Portal.
Imposto de Renda
O presidente Lula (PT) almoçou hoje com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para tratar sobre as votações de interesse do governo.
Prioridade: o projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil. A proposta é uma das principais apostas do governo para as eleições de 2026 e deve ser votada amanhã.
Frente do Agro
Integrantes da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) defenderam uma emenda ao projeto de lei da reforma do Imposto de Renda (PL 1.087 de 2025) para aumentar a isenção do tributo para produtores rurais (leia mais)
- Como é hoje – Produtor pessoa física precisa declarar Imposto de Renda do Produtor Rural se obteve rendimento bruto acima de R$ 153.199,50. Há outros critérios de obrigatoriedade.
- Como a emenda sugere – Limite sobe para R$ 508.320,00.
Preparação
A Receita Federal já começou a preparar os trâmites para a adaptação à reforma do Imposto de Renda
Schemas
O governo soltou um novo pacote de schemas, que acompanha a minuta de nota técnica 2025.001 v1.01.
Exportação
A definição de exportação de serviços sempre foi um dos pontos mais controversos do sistema tributário, escreve Luiz Roberto Peroba.
Fonte: Portal da Reforma Tributária.