A publicação do Informe Técnico 2026.001 (Versão 1.01) e da Nota Técnica 2026.006 trouxe atualizações super interessantes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e demais Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). As novas regras estruturam a vinculação obrigatória entre as notas fiscais e as transações financeiras exigidas pelo modelo de Split Payment da Reforma Tributária.
Esta documentação foi elaborada em conjunto pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Encat para unificar a linguagem entre empresas, fisco e instituições bancárias.
Códigos Oficiais para o Split Payment
O novo padrão técnico estabelece seis códigos obrigatórios para identificar o meio de pagamento utilizado no grupo de informações da transação. O uso de qualquer código fora desta tabela resultará na Rejeição 1003: Tipo de Pagamento inválido pelos sistemas integrados.
Os códigos nacionais válidos são:
- 15 – Boleto
- 17 – Pix QRCode
- 18 – TED
- 20 – Pix por chave ou QRCode estático
- 23 – Pix automático (Novo)
- 24 – TEF / booktransfer (Novo)
Métodos de Vinculação Aceitos
Para que a retenção e o repasse automático de tributos (IBS e CBS) ocorram corretamente nas plataformas financeiras, o contribuinte dispõe de duas alternativas operacionais:
- Chave de Acesso no Banco: Transmitir a chave numérica do documento fiscal diretamente à instituição financeira no momento em que a transação de pagamento for iniciada.
- Dados Bancários na Nota: Inserir as informações específicas da transação de pagamento (ID, conta, etc.) em campos dedicados ou eventos dentro do próprio XML do DF-e.
Atualizações em Códigos Fiscais (CFOP) e Modelos
Além da tabela de meios de pagamento, os pacotes técnicos ajustaram regras mais amplas de preenchimento fiscal:
- Tabela CFOP Adaptada: O Informe Técnico 2023.002 (v2.00) incluiu a coluna indExcIBSCBS, que mapeia os 84 códigos de CFOP autorizados para a emissão de notas por contribuintes exclusivos de IBS e CBS que não possuem inscrição estadual.
- Universalização dos DF-e: A estrutura de split payment, que antes focava na NF-e e NFC-e, foi estendida para abranger integralmente todos os modelos eletrônicos, como CTe (Transporte), NF3e (Energia), NFCom (Comunicação), NFAg (Água) e NFGas (Gás).
Cronograma de Obrigatoriedade
Embora os campos já estejam inseridos nos manuais técnicos e disponíveis nos ambientes de homologação dos órgãos emissores, o calendário de obrigatoriedade segue os prazos oficiais:
- Fase Atual (2026): O preenchimento serve como etapa preparatória e de testes. Os campos não geram rejeições automáticas em ambientes de produção real, servindo para a calibragem dos ERPs.
- A partir de 2027: Início do funcionamento prático do split payment, inicialmente com caráter facultativo e focado em operações entre empresas (B2B).










