A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi definida como um centro industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que permitissem seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontravam os centros consumidores de seus produtos.
Entre os anos de 1989 e 1994, o modelo da ZFM passou a ser adotado por outras regiões, as chamadas “Áreas de Livre Comércio (ALC)”.
Com a Reforma Tributária, as ALC contarão com diversos incentivos tributários que se encontram abaixo relacionados.
QUADRO RESUMO

NOTA: A diminuição da arrecadação do IBS e da CBS resultante dos incentivos fiscais estabelecidos, incluindo os créditos presumidos, deverá ser levada em consideração no momento da determinação das alíquotas de referência desses tributos.











