Guia Rápido do IRRF sobre Adiantamento Salarial

A regra de ouro é o Regime de Caixa: o imposto incide no momento do pagamento.

1. Cenário: Pagamento Integral no Mesmo Mês

Se o adiantamento e o saldo do salário são pagos dentro do mesmo mês do calendário:

  • Adiantamento: Não há retenção de IRRF no momento do repasse.
  • Saldo: O cálculo do imposto é feito sobre a soma total (Adiantamento + Saldo) no dia do pagamento final.
  • Exemplo: Adiantamento dia 15 e Saldo dia 30.

2. Cenário: Pagamento do Saldo no Mês Seguinte

Se o adiantamento ocorre em um mês e o saldo apenas no próximo:

  • Adiantamento: O IRRF deve ser retido imediatamente sobre o valor do adiantamento.
  • Saldo: Será tributado no mês seguinte, conforme o novo pagamento.
  • Exemplo: Adiantamento dia 20 e Saldo no 5º dia útil do mês seguinte.

3. O que é considerado “Adiantamento”?

Para a Receita Federal, além do salário antecipado, inclui:

  • Empréstimos sem encargos: Valores entregues sem previsão acumulada de juros, forma ou prazo de pagamento.

 Exceção Importante

  • 13º Salário: O adiantamento da primeira parcela do 13º não sofre retenção de IRRF de imediato (a tributação ocorre apenas na quitação integral, em dezembro).

Base Legal: Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), Artigos 677 e 678.

Aqui está a tabela comparativa detalhando como a retenção do IRRF se comporta em diferentes cenários de adiantamento salarial, conforme as regras de Regime de Caixa do RIR/2018.

Comparativo de Retenção: IRRF sobre Adiantamento

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Pontos de Atenção para o Cálculo:

  • Soma de Rendimentos: Quando o pagamento ocorre no mesmo mês, o imposto incide sobre o valor total (adiantamento + saldo).
  • Deduções: Do valor bruto, subtraem-se as deduções permitidas (como dependentes e INSS) antes de aplicar a alíquota da Tabela Progressiva.
  • Empréstimos: Se a empresa conceder valores como “empréstimo” sem juros ou prazo definido, o fisco considera como adiantamento salarial sujeito à tributação. 

Para esta simulação, consideramos um salário bruto de R$ 5.000,00 em março de 2026. Note que, com as novas regras da Lei 15.270/2025, rendimentos até este valor tornaram-se isentos de IRRF a partir de janeiro de 2026. 

No entanto, a forma como essa isenção aparece no contracheque muda drasticamente dependendo de quando o adiantamento é pago, conforme o Regime de Caixa.

Simulação: Salário de R$ 5.000,00 (Março/2026)

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Por que a data importa se ambos resultam em isenção?

Embora neste exemplo de R$ 5.000,00 o imposto final seja zero em ambos os casos, a lógica muda para salários maiores:

  • No Cenário A (Mesmo Mês): A empresa soma tudo o que você recebeu no mês civil. Se a soma ultrapassar a faixa de isenção, o imposto é calculado de uma só vez no último pagamento.
  • No Cenário B (Meses Diferentes): Cada pagamento é tributado isoladamente na data em que o dinheiro cai na conta. Se o adiantamento de R$ 2.000,00 fosse por exemplo de R$ 6.000,00, ele já sofreria retenção no dia 20, independentemente do saldo que viria depois.

Para conferir valores exatos de acordo com sua realidade, você pode utilizar o Simulador de Alíquotas Efetivas da Receita Federal.

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