A regra de ouro é o Regime de Caixa: o imposto incide no momento do pagamento.
1. Cenário: Pagamento Integral no Mesmo Mês
Se o adiantamento e o saldo do salário são pagos dentro do mesmo mês do calendário:
- Adiantamento: Não há retenção de IRRF no momento do repasse.
- Saldo: O cálculo do imposto é feito sobre a soma total (Adiantamento + Saldo) no dia do pagamento final.
- Exemplo: Adiantamento dia 15 e Saldo dia 30.
2. Cenário: Pagamento do Saldo no Mês Seguinte
Se o adiantamento ocorre em um mês e o saldo apenas no próximo:
- Adiantamento: O IRRF deve ser retido imediatamente sobre o valor do adiantamento.
- Saldo: Será tributado no mês seguinte, conforme o novo pagamento.
- Exemplo: Adiantamento dia 20 e Saldo no 5º dia útil do mês seguinte.
3. O que é considerado “Adiantamento”?
Para a Receita Federal, além do salário antecipado, inclui:
- Empréstimos sem encargos: Valores entregues sem previsão acumulada de juros, forma ou prazo de pagamento.
Exceção Importante
- 13º Salário: O adiantamento da primeira parcela do 13º não sofre retenção de IRRF de imediato (a tributação ocorre apenas na quitação integral, em dezembro).
Base Legal: Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), Artigos 677 e 678.
Aqui está a tabela comparativa detalhando como a retenção do IRRF se comporta em diferentes cenários de adiantamento salarial, conforme as regras de Regime de Caixa do RIR/2018.
Comparativo de Retenção: IRRF sobre Adiantamento
Pontos de Atenção para o Cálculo:
- Soma de Rendimentos: Quando o pagamento ocorre no mesmo mês, o imposto incide sobre o valor total (adiantamento + saldo).
- Deduções: Do valor bruto, subtraem-se as deduções permitidas (como dependentes e INSS) antes de aplicar a alíquota da Tabela Progressiva.
- Empréstimos: Se a empresa conceder valores como “empréstimo” sem juros ou prazo definido, o fisco considera como adiantamento salarial sujeito à tributação.
Para esta simulação, consideramos um salário bruto de R$ 5.000,00 em março de 2026. Note que, com as novas regras da Lei 15.270/2025, rendimentos até este valor tornaram-se isentos de IRRF a partir de janeiro de 2026.
No entanto, a forma como essa isenção aparece no contracheque muda drasticamente dependendo de quando o adiantamento é pago, conforme o Regime de Caixa.
Simulação: Salário de R$ 5.000,00 (Março/2026)
Por que a data importa se ambos resultam em isenção?
Embora neste exemplo de R$ 5.000,00 o imposto final seja zero em ambos os casos, a lógica muda para salários maiores:
- No Cenário A (Mesmo Mês): A empresa soma tudo o que você recebeu no mês civil. Se a soma ultrapassar a faixa de isenção, o imposto é calculado de uma só vez no último pagamento.
- No Cenário B (Meses Diferentes): Cada pagamento é tributado isoladamente na data em que o dinheiro cai na conta. Se o adiantamento de R$ 2.000,00 fosse por exemplo de R$ 6.000,00, ele já sofreria retenção no dia 20, independentemente do saldo que viria depois.
Para conferir valores exatos de acordo com sua realidade, você pode utilizar o Simulador de Alíquotas Efetivas da Receita Federal.











