Motorista por aplicativo deve declarar Imposto de Renda?

Motorista por aplicativo deve declarar Imposto de Renda campo 24 horas

Apuração dos ganhos como Uber, 99 ou Lalamove deve ser feito pelo motorista. IR devido deve ser recolhido mensalmente

 

Termina no dia 30 de maio o prazo para o contribuinte prestar as contas ao Leão, com a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 (ano-base 2024). Para quem trabalha no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os descontos de IRPF são realizados em folha, mensalmente, de acordo com o valor do salário. Mas, no caso de motorista por aplicativo — como Uber, 99, Lalamove e Indrive —, como isso deve ser feito? (Leia mais abaixo)

Neste caso, as empresas não são obrigadas a informar à Receita Federal os ganhos obtidos pelos motoristas no ano de 2024. Mas os motoristas devem realizar a apuração dos tributos via carnê-leão, mensalmente, como explica o sócio de impostos da EY Antônio Gil:

— Há um repasse. O trabalhador autônomo auferiu esta renda de uma outra pessoa (o cliente que foi transportado). A plataforma só cobra uma taxa pelo uso dos serviços. A renda (do motorista) não é paga pelo aplicativo porque ela não é empregadora, não é a contratante do serviço, mas somente uma plataforma de intermediação — ele diz. (Leia mais abaixo)

Regras específicas – Os motoristas de aplicativo, assim como os taxistas, têm regras específicas para a declaração. Podem descontar 40% dos rendimentos obtidos com o serviço para efeitos de base de cálculo de Imposto de Renda. Se os 60% restantes forem maiores que a faixa de rendimento tributável anual (em R$ 33.800), é necessário declarar o IRPF.

Caso haja outra fonte de renda complementar à de motorista de aplicativo, o desconto dos 40% só vale para os rendimentos recebidos pelo serviço de direção. Mas as duas rendas (a com desconto e complementar) devem ser somadas para saber se a pessoa se enquadra no critério de obrigatoriedade de entrega da declaração. Ou seja, se soma chega a R$ 33.800 no ano. (Leia mais abaixo)

Como preencher o carnê-leão – Segundo Antonio Gil, o carnê-leão deve ser preenchido mensalmente. Se o motorista apresentar os ganhos apenas na declaração, pode incidir multa de 0,33% ao dia de atraso sobre a renda obtida no ano anterior. O montante é limitado, porém, a 20% do valor de IR devido. Já os juros alcançam 1% por mês atrasado.

  • A partir daí, clique em “acessar o carnê-leão”. Você será redirecionado para a página do Gov.br.
  • Entre com seu log in e senha.
  • O formulário deve ser preenchido com os valores recebidos a cada mês.

Como informar os ganhos na declaração (Leia mais abaixo)

  • No aplicativo da declaração, acesse a aba “Rendimento recebido de pessoa física”.
  • Ali, insira os 60% do valor recebido pelas corridas. Se o contribuinte tiver declarado esses ganhos via carnê-leão, basta importá-los de lá.
  • Os outros 40% também devem ser registrados, mas em outro lugar, na aba “Rendimento isento ou não tributável”.

Fonte:  Campo24Horas

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