Apuração dos ganhos como Uber, 99 ou Lalamove deve ser feito pelo motorista. IR devido deve ser recolhido mensalmente
Termina no dia 30 de maio o prazo para o contribuinte prestar as contas ao Leão, com a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 (ano-base 2024). Para quem trabalha no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os descontos de IRPF são realizados em folha, mensalmente, de acordo com o valor do salário. Mas, no caso de motorista por aplicativo — como Uber, 99, Lalamove e Indrive —, como isso deve ser feito? (Leia mais abaixo)
Neste caso, as empresas não são obrigadas a informar à Receita Federal os ganhos obtidos pelos motoristas no ano de 2024. Mas os motoristas devem realizar a apuração dos tributos via carnê-leão, mensalmente, como explica o sócio de impostos da EY Antônio Gil:
— Há um repasse. O trabalhador autônomo auferiu esta renda de uma outra pessoa (o cliente que foi transportado). A plataforma só cobra uma taxa pelo uso dos serviços. A renda (do motorista) não é paga pelo aplicativo porque ela não é empregadora, não é a contratante do serviço, mas somente uma plataforma de intermediação — ele diz. (Leia mais abaixo)
Regras específicas – Os motoristas de aplicativo, assim como os taxistas, têm regras específicas para a declaração. Podem descontar 40% dos rendimentos obtidos com o serviço para efeitos de base de cálculo de Imposto de Renda. Se os 60% restantes forem maiores que a faixa de rendimento tributável anual (em R$ 33.800), é necessário declarar o IRPF.
Caso haja outra fonte de renda complementar à de motorista de aplicativo, o desconto dos 40% só vale para os rendimentos recebidos pelo serviço de direção. Mas as duas rendas (a com desconto e complementar) devem ser somadas para saber se a pessoa se enquadra no critério de obrigatoriedade de entrega da declaração. Ou seja, se soma chega a R$ 33.800 no ano. (Leia mais abaixo)
Como preencher o carnê-leão – Segundo Antonio Gil, o carnê-leão deve ser preenchido mensalmente. Se o motorista apresentar os ganhos apenas na declaração, pode incidir multa de 0,33% ao dia de atraso sobre a renda obtida no ano anterior. O montante é limitado, porém, a 20% do valor de IR devido. Já os juros alcançam 1% por mês atrasado.
- A partir daí, clique em “acessar o carnê-leão”. Você será redirecionado para a página do Gov.br.
- Entre com seu log in e senha.
- O formulário deve ser preenchido com os valores recebidos a cada mês.
Como informar os ganhos na declaração (Leia mais abaixo)
- No aplicativo da declaração, acesse a aba “Rendimento recebido de pessoa física”.
- Ali, insira os 60% do valor recebido pelas corridas. Se o contribuinte tiver declarado esses ganhos via carnê-leão, basta importá-los de lá.
- Os outros 40% também devem ser registrados, mas em outro lugar, na aba “Rendimento isento ou não tributável”.
Fonte: Campo24Horas