STJ permite aproveitamento de créditos de ICMS sobre produtos intermediários

Ministros entenderam que insumos usados pela BRF são essenciais ao processo produtivo e geram crédito de ICMS

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que produtos considerados intermediários geram créditos de ICMS. O julgamento ocorreu no Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2.863.081/RS, que tem como partes a BRF S.A. e o Estado do Rio Grande do Sul, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.

No caso concreto, os bens em discussão incluem itens destinados ao tratamento de água e efluentes, gases industriais utilizados em soldagem e corte, óleos e graxas para uso industrial, entre outros.

Na origem, o fisco estadual havia classificado os produtos como de uso e consumo, o que impediria o creditamento. A BRF defendeu que se tratam de insumos essenciais ao processo produtivo.

Luis Carlos Kothe, procurador do Rio Grande do Sul, defendeu a aplicação da Súmula 7 pela Corte, que define que o simples reexame de prova não enseja recurso especial.

“O próprio contribuinte lista na declaração que fez ao fisco estadual que se tratam de materiais de uso e consumo. Para examinar se são ou não materiais de uso e consumo, haveria necessidade de se entrar na análise dos fatos e das provas já trazidos aos autos”, afirmou Kothe.

Segundo ele, os créditos em análise correspondem a R$ 4 milhões. Em sustentação oral, também argumentou que só pode ser usado como creditamento aquilo que se incorpora ao produto final.

Contudo, o relator acolheu a posição da empresa, cujo pedido de creditamento havia sido negado na instância anterior, e deu provimento ao recurso.

 

Fonte: Jota.

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