TABELA PROGRESSIVA MENSAL DE A PARTIR DE MAIO/2025

CRT 4 na NF-eTABELA PROGRESSIVA MENSAL DE A PARTIR DE MAIO2025 noticia impostos agricolas

Esta Tabela Progressiva Mensal é aplicável a partir de maio/2025, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Carnê-leão) e para fins de retenção na fonte pela prestação de serviços por pessoa física a pessoa jurídica (Lei nº 11.482/2007 , art. , XII, Medida Provisória nº 1.294/2025 , art. ):

 

Base de Cálculo (R$)   Alíquota (%)   Parcela a Deduzir 

do IR (R$)  

Até 2.428,80

 

Zero

 

Zero

 

De 2.428,81 a 2.826,65

 

7,5

 

182,16

 

De 2.826,66 até 3.751,05

 

15

 

394,16

 

De 3.751,06 até 4.664,68

 

22,5

 

675,49

 

Acima de 4.664,68

 

27,5

 

908,73

 

Dedução por dependente: R$ 189,59

 

 

 Nota

Alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.428,80 x 25% = R$ 607,20), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

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