API de geração do DANFSe será suspensa em agosto e emissão ficará a cargo dos sistemas das empresas

A API oficial de geração do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) será suspensa em 3 de agosto de 2026. Com isso, a responsabilidade pela geração do documento conforme o padrão definido será transferida para as empresas e desenvolvedores de ERPs (sistemas de gestão empresarial) e sistemas fiscais.

A mudança foi divulgada nesta 3ª feira (14.jul.2026) por meio de nota técnica (nº 008 de 2026 – versão 1.02) publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). O texto padroniza a estrutura do DANFSe e detalha todos os blocos de informações que deverão compor o documento.

O documento também estabelece regras de apresentação gráfica do DANFSe, como tamanho do papel, disposição dos blocos, margens, fontes, QR Code, códigos de barras, sombreamento, quantidade mínima de informações e padrão visual que deverá ser seguido por todos os emissores.

A Impostos Agrícolas apresenta aqui a íntegra da nota técnica: nt-008-se-cgnfse-danfse-20260714-v1-02

 

Fonte: Portal da Reforma Tributária;

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