Ato Conjunto nº6 prevê Isenção de CNPJ Técnico para Nanoempreendedores

Nanoempreendedores estão dispensados de fazer a inscrição no chamado CNPJ Técnico e, portanto, desobrigados de emitir documentos fiscais eletrônicos previstos no regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os novos tributos criados pela reforma tributária do consumo.

A dispensa está prevista no Ato Conjunto nº6, publicado em 28/08 pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e já havia sido antecipada pelo Diário do Comércio.

O DC também apurou que o fisco estuda prorrogar mais uma vez o prazo para a inscrição obrigatória no CNPJ Técnico (previsto para janeiro de 2027), que será atrelada ao CPF no contexto da reforma tributária e servirá como uma identificação fiscal para pessoas físicas sujeitas ao recolhimento de IBS e CBS, como os profissionais autônomos.

O Ato Conjunto nº 6 estabelece que somente os nanoempreendedores que optarem pelo regime regular do IBS e da CBS serão obrigados a emitir notas fiscais. O nanoempreendedor é a nova figura jurídica criada pela reforma tributária para quem tem faturamento anual até a metade do limite do MEI, ou seja, de R$ 40,5 mil.

 

Fonte: Fenacom.

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