Os bioinsumos são o grande trunfo do agro brasileiro e os investimentos possibilitam ao país superar os índices produtivos de grandes potências agrícolas
Em dezembro de 2024 o Congresso Nacional aprovou a Lei 15.070, que disciplina, dentre outras coisas, a comercialização, o uso e a produção dos bioinsumos no Brasil, se tornando um marco para a modernização da legislação brasileira, além de trazer segurança jurídica aos produtores rurais, e às indústrias que muito investiram neste setor. Agora o desafio é outro, regulamentar a lei de maneira que efetive a vontade do legislador e garanta a efetividade e aplicabilidade da norma.
Os produtos de origem biológica são o grande trunfo do agronegócio brasileiro e os investimentos feitos por empresas públicas e privadas em pesquisa e inovação, possibilitam ao país superar os índices produtivos de grandes potências agrícolas. Privar a agricultura brasileira dessa tecnologia seria no mínimo jogar dinheiro plantadeira afora, já que a eficiência dos bioinsumos, aliada à inovação tecnológica reduz o custo de produção ao mesmo tempo que garante a produtividade nos campos.
Mas voltando à regulamentação da lei, o tema é tão sensível, e ao mesmo tempo tão importante, que o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil, criou em abril de 2025 um grupo de trabalho com a missão de elaborar a minuta de regulamentação da Lei n.º 15.070, de 23 de dezembro de 2024. O grupo é formado por representantes do MAPA e mais 16 entidades representativas de toda a cadeia de valor da agropecuária nacional.
A criação do GTBIO coloca na mesma mesa o governo, produtores rurais e indústrias, ou seja, ali estarão representados todos os interesses. E acreditem, eles vão muito além dos produtos de origem biológica. No caso do registro dos bioinumos junto ao MAPA, por exemplo, é preciso muito cuidado para não inviabilizar o processo. E o que é produto novo? Inócuo? Produtos de comunidades de microrganismos?
Ao que tudo indica será preciso muita paciência e muita conversa, já que ao final dos trabalhos do GT se espera uma minuta que garanta a implementação de maneira ágil, segura e eficaz tanto para quem produz, quanto para compra.
A ciência deve prevalecer, e é preciso enfrentar os diferentes pontos de vista de maneira técnica!
Um bom decreto dará a esse segmento segurança jurídica para que as empresas invistam cada vez mais em tecnologia e inovação, e ainda possibilitará que produtores usufruam de pacotes tecnológicos mais eficientes. Ainda, teremos a oportunidade de diminuir a dependência do setor produtivo dos produtos químicos.











