Erros de CBS e IBS em notas fiscais

O ano de 2026 começa com a fase de testes da reforma tributária, e uma pergunta tem se repetido no dia a dia das empresas: como corrigir erros de IBS e CBS em Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe)?

Vinicius Zucchini, CPO da ROIT, explicou, em entrevista que a nota de débito tipo 03 pode ser usada para correções, mas com limites e ainda sob regulamentação:

“A princípio, sim. Só que é importante lembrar que ainda estamos baseados em uma nota técnica, um documento técnico para operacionalizar. O que vai definir, de fato, o que pode e o que não pode, é o regulamento. Como tivemos a aprovação do PLP 108/2024, a expectativa é que, no início de fevereiro, já tenhamos o regulamento — e ele é quem vai trazer essas regras para nós”, disse.

O Comitê Gestor do IBS publicou quatro cartilhas técnicas sobre os impactos dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) na apuração assistida feita pelos sistemas operacionais do próprio Comitê (o Portal realizou uma cobertura completa das Cartilhas). A Cartilha 2, dedicada às Notas Fiscais de Débito, confirma essa informação no trecho abaixo:

“As notas fiscais de débito têm por finalidade registrar acréscimos no valor devido de IBS na apuração do emitente, em decorrência de ajustes ou eventos que modifiquem o débito originalmente apurado”.

Zucchini afirma que a nota técnica está focada no IBS e precisa ser harmonizada com o CBS e o regulamento. A nota de débito serve apenas para ajustes específicos, e a apuração depende da rastreabilidade documental.

A principal dúvida é: “por que o valor foi menor?”, pois metade das notas do IBS e da CBS apresentam erros, geralmente por dados priorizados de forma incorreta. O problema está na fonte da informação, não na nota. Correções só podem ser feitas por documento fiscal (complementar, nota de débito ou nota de crédito), e agora tudo precisa de rastreabilidade documental.

Outra possibilidade, que não é exatamente uma opção, mas uma necessidade decorrente da reforma tributária, é realizar um evento para aprovar um crédito. Na Cartilha 4, que trata de eventos, o Comitê Gestor do IBS confirma a informação:

“Os eventos relacionados nesta seção têm como finalidade registrar situações específicas que produzem efeitos diretos na apuração assistida do IBS, seja por complementar ou corrigir informações prestadas nos documentos fiscais eletrônicos”.

 

NOTA FISCAL COMPLEMENTAR

Sobre a nota fiscal complementar, ele deixa claro que ela não é a solução para IBS e CBS, pelo menos no modelo atual:

“Usamos a nota fiscal complementar para ICMS e IPI. No futuro, a ideia é que essa nota complementar de imposto possa ser unificada, mas isso dependerá de um ajuste no SINIEF para integrar as duas modalidades. Assim, ao emitir uma nota fiscal complementar, haverá a opção de utilizar crédito ou débito para realizar essa ação nas duas vertentes”, explica.

Ele explica que, hoje, a estrutura está assim: se houver necessidade de complementar o ICMS, a empresa emite uma nota fiscal complementar de ICMS, embora ainda não exista um procedimento totalmente adequado para essa emissão. Já para complementar CBS e IBS, o caminho é a nota de débito.

 

RISCOS

Mesmo em ano de teste, os riscos de emitir notas erradas ou não corrigir inconsistências são baixos. O foco deve ser testar a priorização dos dados, a operação e o alinhamento dos sistemas do governo. Ele ressalta a necessidade de softwares que comparem ERP, IBS e CBS, em vez de desenvolver duas APIs, para aprimorar o processo.

 

 

Fonte: Portal da Reforma Tributária.

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