Tratores, máquinas e implementos agrícolas – Redução a zero da alíquota do IBS e CBS

Estão reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS no fornecimento e na importação dos seguintes bens de capital listados em regulamento:

  • a) tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte do IBS e da CBS;
  • b) veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte do IBS e da CBS ou que seja inscrito como microempreendedor individual (MEI).

 

Nota

Não são contribuintes do IBS e da CBS:

  • a) o produtor rural pessoa física ou jurídica que auferir receita inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário; e
  • b) o produtor rural integrado, assim considerado o produtor agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, vincula-se ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.

Fundamentação: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 110 e 164, caput e § 1º

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