Difal do ICMS é sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro
Lei Complementar 190/2022 foi publicada no DOU desta quarta. Para advogados, cobrança só poderá ser feita no ano que vem. O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) sancionou o PLP 32/2021, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte […]
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