A implementação da Reforma Tributária do Consumo avançou mais uma etapa importante na área de documentos fiscais eletrônicos. A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços — CGIBS — aprovaram um novo conjunto de documentos técnicos destinados à adaptação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, a NFS-e, ao novo modelo de tributação baseado no IBS e na CBS.
A aprovação foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7, de 28 de setembro de 2026, disponibilizado em 1º de outubro de 2026.
O ato representa muito mais do que uma alteração visual na nota fiscal. Os documentos técnicos interferem diretamente na forma como sistemas de faturamento, ERPs, plataformas contábeis, aplicações municipais e integrações fiscais deverão identificar operações, transmitir informações e preparar os dados necessários à futura apuração do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS.
Para empresas prestadoras de serviços, escritórios contábeis e profissionais tributários, o momento deixa de ser exclusivamente de acompanhamento legislativo e passa progressivamente para uma fase de adequação operacional dos sistemas e processos fiscais.
O que foi aprovado pelo Ato Técnico Conjunto nº 7/2026?
O Ato Técnico Conjunto nº 7/2026 trata especificamente da documentação técnica relacionada à NFS-e de padrão nacional e à NFS-e Via, modalidade destinada às operações de exploração de vias.
Entre os documentos relacionados à NFS-e estão:
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 — Versão 1.01;
- Anexo VI — Leiautes e Regras de Negócio da NFS-e RTC IBS/CBS — Versão 1.04.01;
- Anexo VII — Indicadores da Operação (cIndOp), atualmente disponibilizado na versão 1.03.00;
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010 — Versão 1.00, referente à NFS-e Via;
- documentação complementar relacionada ao leiaute, regras de negócio e operação da NFS-e Via.
Esses documentos fazem parte do processo de transformação da infraestrutura fiscal brasileira necessário para acomodar a Reforma Tributária do Consumo.
Por que essa mudança é relevante?
A NFS-e tradicionalmente esteve fortemente relacionada à tributação municipal do ISS. Com a Reforma Tributária, entretanto, o documento também passa a desempenhar papel fundamental na geração e transmissão das informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Isso exige que o documento fiscal seja capaz de identificar corretamente elementos como:
- natureza da operação;
- classificação tributária;
- tipo de fornecimento;
- destinação da operação;
- base de cálculo;
- tratamento tributário aplicável;
- informações necessárias à apuração do IBS;
- informações necessárias à apuração da CBS;
- operações sujeitas a regras específicas;
- eventuais ajustes e reduções de base;
- informações de pagamentos vinculados à operação.
Na prática, a qualidade dos dados utilizados na emissão do documento fiscal se torna ainda mais relevante.
Um cadastro incorreto de produto, serviço, cliente ou natureza da operação pode deixar de ser apenas um problema de emissão da nota para se transformar em um problema de apuração tributária, aproveitamento de créditos e conformidade fiscal.
Nota Técnica 009 ganha versão 1.01
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 é um dos principais documentos desse processo de modernização.
Ela consolida alterações necessárias para adaptar a Declaração de Prestação de Serviços — DPS — e a própria NFS-e às exigências da Reforma Tributária do Consumo.
A documentação disponibilizada pelo Portal Nacional da NFS-e passou a apresentar, em outubro de 2026, a Nota Técnica nº 009 na versão 1.01.
Entre as evoluções tratadas no conjunto da NT 009 estão mudanças relacionadas aos grupos do IBS e CBS, identificação das operações, bens móveis e imóveis, informações de pagamento e adequação ao novo padrão do CNPJ.
NFS-e passa a conversar diretamente com a apuração do IBS e da CBS
Um dos pontos centrais da alteração é a estruturação dos chamados grupos IBSCBS.
Esses grupos permitem que a NFS-e carregue informações tributárias necessárias ao novo sistema.
Isso significa que a nota fiscal deixa de ser vista apenas como um documento que registra determinada prestação de serviço e passa a integrar de maneira mais profunda a infraestrutura de apuração dos novos tributos.
Empresas que utilizam sistemas próprios, ERPs, APIs ou integrações com plataformas municipais precisam observar especialmente essa mudança.
Não basta que a nota continue sendo visualmente emitida. O arquivo estruturado transmitido ao ambiente fiscal precisa atender às novas especificações.
Anexo VI consolida os novos leiautes e regras de negócio
Outro documento essencial é o Anexo VI — Leiautes e Regras de Negócio da NFS-e no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
A versão disponibilizada juntamente com a atualização da Nota Técnica 009 é a 1.04.01.
Esse anexo deve receber atenção especial das equipes de tecnologia e empresas fornecedoras de software, pois apresenta estruturas de dados, campos, grupos e regras que deverão ser observados na geração dos documentos fiscais.
É dentro desse tipo de documentação que os desenvolvedores encontram informações sobre:
- campos obrigatórios;
- campos condicionais;
- formato das informações;
- regras de validação;
- ocorrências permitidas;
- estrutura dos grupos IBS/CBS;
- relacionamentos entre informações fiscais.
Por isso, a Reforma Tributária também é um projeto de tecnologia.
Empresas que deixarem a adaptação dos sistemas para o último momento poderão enfrentar dificuldades relacionadas a testes, homologações, parametrizações e integração entre os departamentos fiscal, contábil e tecnológico.
O que é o cIndOp e por que ele merece atenção?
Entre os novos elementos que ganham importância no padrão da NFS-e está o campo cIndOp, utilizado para indicar determinadas características da operação.
Os códigos possíveis são organizados no chamado Anexo VII — Tabela de Indicadores da Operação.
No início de outubro de 2026, o Portal Nacional da NFS-e passou a disponibilizar o documento na versão 1.03.00.
Essa informação é particularmente relevante porque o enquadramento correto da operação é necessário para que os sistemas consigam aplicar as regras tributárias correspondentes.
Em outras palavras, emitir uma NFS-e dentro do novo modelo exigirá maior qualidade de classificação.
O sistema precisará saber efetivamente qual operação está sendo realizada, e não apenas o valor cobrado e uma descrição genérica do serviço.
A classificação tributária tende a ganhar peso na rotina empresarial
Esse movimento reforça uma das principais características da Reforma Tributária: a necessidade de melhorar a qualidade dos cadastros fiscais.
Empresas deverão revisar gradualmente informações utilizadas em:
- cadastros de serviços;
- cadastros de clientes;
- contratos;
- natureza das operações;
- regras tributárias do ERP;
- emissão de documentos fiscais;
- contabilização das operações;
- conciliação fiscal;
- processos de contas a receber.
A adequação não deve ficar restrita ao contador ou ao departamento tributário.
Ela envolve tecnologia, faturamento, comercial, cadastro, financeiro e, dependendo da operação, inclusive as áreas jurídica e contratual.
CNPJ alfanumérico também impacta os leiautes
Outra transformação contemplada na evolução da NFS-e é a adaptação ao CNPJ alfanumérico.
Campos que anteriormente eram tratados exclusivamente como informações numéricas precisam estar preparados para receber caracteres.
Esse detalhe aparentemente simples pode gerar problemas em sistemas antigos.
Bancos de dados, integrações, APIs e aplicações desenvolvidas com validações rígidas exclusivamente numéricas precisarão ser revisados.
Um sistema pode, por exemplo, possuir um campo corretamente chamado “CNPJ”, mas internamente estar configurado para aceitar somente números.
Nesse cenário, a mudança do padrão cadastral poderá provocar falhas de armazenamento, transmissão ou validação.
Vinculação de pagamentos à NFS-e
A evolução da documentação da NFS-e também contempla estrutura destinada à vinculação de pagamentos.
O grupo conhecido como gPgtoVinc possibilita associar transações de pagamento ao documento fiscal.
A estrutura pode carregar informações relacionadas ao meio utilizado para pagamento e às instituições participantes da operação.
Essa mudança deve ser analisada em conjunto com a evolução geral da infraestrutura digital da Reforma Tributária, principalmente porque o novo sistema amplia a integração entre documento fiscal, pagamento e apuração tributária.
Para as empresas, isso reforça a necessidade de integração entre sistemas de faturamento e financeiro.
Operações com bens imóveis também receberam tratamento específico
A documentação técnica também promove mudanças estruturais para operações envolvendo bens imóveis.
Foram desenvolvidos grupos destinados a identificar, por exemplo, operações de:
- locação;
- cessão onerosa;
- arrendamento;
- unidades imobiliárias relacionadas à operação.
Trata-se de um ponto especialmente importante para empresas e profissionais que atuam nos mercados imobiliário, patrimonial e de administração de bens.
As novas estruturas demonstram que a documentação fiscal da Reforma Tributária está sendo desenhada para receber informações muito mais específicas sobre determinados fatos geradores.
Bens móveis também aparecem na nova estrutura
A atualização também contempla operações relacionadas a bens móveis.
Os novos leiautes permitem uma estrutura mais detalhada para situações envolvendo esses bens, acompanhando a ampliação do conceito de operações alcançadas pelo novo modelo de tributação do consumo.
Esse é outro motivo para que empresas não avaliem a Reforma Tributária exclusivamente pelo prisma das alíquotas.
A transformação alcança a maneira pela qual uma operação é cadastrada, documentada e informada ao Fisco.
E a NFS-e Via?
O Ato Técnico Conjunto nº 7/2026 também alcança a NFS-e Via.
Essa modalidade está relacionada às operações de exploração de vias e possui documentação técnica própria.
Em outubro de 2026, o Portal Nacional da NFS-e passou a disponibilizar a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010 — Versão 1.00, que trata de adequações do leiaute da NFS-e Via e do Evento de Manifestação do Adquirente.
Além da nota técnica, o Portal mantém documentação específica da NFS-e Via, incluindo leiautes, esquemas XSD, manuais e materiais destinados à integração dos sistemas.
Aprovação do leiaute não significa que todas as empresas tenham a mesma obrigação na mesma data
Esse é um ponto que merece atenção.
A publicação de uma nova versão técnica não significa automaticamente que todas as empresas brasileiras passem a ter exatamente a mesma obrigação operacional no mesmo momento.
A implementação da Reforma Tributária ocorre por etapas, com cronogramas, ambientes de teste, regras de validação e datas de exigência que podem variar conforme a situação do contribuinte e da operação.
Por isso, as empresas devem acompanhar não somente as notas técnicas, mas também os atos conjuntos, comunicados oficiais, cronogramas de implantação e orientações da Receita Federal e do CGIBS.
Atenção: nota aceita pelo sistema não significa necessariamente operação fiscalmente regular
Um detalhe extremamente importante foi destacado pelo próprio Comitê Gestor Nacional da NFS-e nas orientações relacionadas aos prazos de IBS e CBS.
Durante o período de transição de 2026, a ausência de determinadas informações relativas ao IBS e à CBS pode não provocar automaticamente a rejeição técnica da NFS-e pelo ambiente nacional.
Isso, entretanto, não deve ser interpretado como autorização para ignorar as regras.
Uma NFS-e tecnicamente autorizada pode apresentar informação fiscal inadequada ou incompleta.
Portanto, as empresas precisam separar dois conceitos:
- autorização técnica do documento fiscal;
- conformidade tributária da operação.
Essa diferença será especialmente relevante durante a transição, quando sistemas, empresas e administrações tributárias ainda estarão adaptando seus processos.
O que muda para empresas prestadoras de serviços?
Para o prestador de serviços, a principal consequência prática é que a emissão fiscal tende a exigir cada vez mais informações estruturadas.
A empresa deverá saber, antes da emissão da nota, como a operação deve ser classificada.
Isso exige uma revisão de processos que hoje muitas vezes são realizados de maneira excessivamente manual.
Empresas que utilizam descrições genéricas de serviços, códigos padronizados incorretamente ou cadastros desatualizados devem aproveitar o período de transição para revisar seus procedimentos.
Impacto para escritórios contábeis
Os escritórios contábeis terão papel estratégico nessa transformação.
A rotina tende a deixar de ser apenas de conferência posterior para envolver cada vez mais orientação sobre parametrização.
Entre as atividades que podem ganhar importância estão:
- revisão do cadastro fiscal dos clientes;
- validação de códigos de operação;
- orientação sobre IBS e CBS;
- conferência dos leiautes utilizados pelos sistemas;
- acompanhamento das novas notas técnicas;
- simulações tributárias;
- revisão de contratos;
- análise do impacto de créditos tributários;
- treinamento das equipes de faturamento.
Isso cria também uma oportunidade para os escritórios ampliarem sua atuação consultiva.
Impacto para empresas de software e ERP
Os fornecedores de tecnologia estão entre os agentes mais diretamente impactados pelas notas técnicas.
Será necessário acompanhar continuamente:
- alterações de schemas XSD;
- novos campos;
- mudanças de tamanho e formato dos dados;
- regras de validação;
- tabelas tributárias;
- novos eventos fiscais;
- novas versões de APIs;
- alterações de ambientes de homologação e produção.
Uma empresa usuária de ERP deve questionar desde já seu fornecedor sobre o cronograma de adequação à Reforma Tributária.
Checklist: o que as empresas deveriam começar a revisar?
Independentemente do porte da empresa, algumas providências já podem ser consideradas.
- Mapear os sistemas utilizados na emissão de NFS-e.Identifique quem fornece o sistema, quais integrações existem e quais dados são enviados.
- Confirmar a atualização para os leiautes IBS/CBS.Solicite ao fornecedor informações sobre versões, homologações e cronograma de implantação.
- Revisar o cadastro de serviços.Descrições genéricas e classificações inadequadas podem gerar problemas no novo ambiente.
- Revisar cadastros de clientes e fornecedores.Informações cadastrais passarão a ter impacto crescente na determinação do tratamento tributário.
- Verificar compatibilidade com CNPJ alfanumérico.Sistemas antigos podem possuir campos que aceitam apenas números.
- Mapear a natureza de cada operação.A utilização correta dos indicadores, como o cIndOp, dependerá do conhecimento da operação realizada.
- Integrar departamento fiscal e tecnologia.A Reforma Tributária não pode ser tratada somente como projeto contábil.
- Realizar testes antes da obrigatoriedade definitiva.Problemas identificados em ambiente de homologação são muito menos custosos que falhas em produção.
A Reforma Tributária está migrando da lei para os sistemas
Durante os primeiros anos de discussão da Reforma Tributária, grande parte da atenção esteve concentrada na Constituição, nas leis complementares e nas definições conceituais do IBS e da CBS.
Em 2026, entretanto, uma nova fase ganhou força.
A reforma está sendo transformada em campos de banco de dados, APIs, documentos XML, códigos de operação, schemas XSD e regras automáticas de validação.
Essa é uma etapa decisiva.
É nesse momento que a legislação começa efetivamente a entrar nos processos operacionais das empresas.
Para os contribuintes, a mensagem é clara: estudar as regras continua sendo necessário, mas preparar os sistemas passou a ser igualmente importante.
Erros de classificação podem impactar créditos tributários
O modelo do IBS e da CBS foi estruturado com forte utilização do mecanismo de créditos.
Por isso, informações incorretas na origem da operação podem produzir efeitos que ultrapassam a própria emissão do documento fiscal.
Uma classificação errada pode gerar divergências no tratamento da operação e afetar a análise dos créditos vinculados à cadeia de fornecimento.
Empresas que hoje tratam a emissão de notas como uma atividade meramente administrativa precisarão rever essa percepção.
O documento fiscal tende a se tornar uma das principais fontes estruturadas de informação do novo sistema tributário.
2026 é um ano estratégico para adaptação
O período de transição deve ser utilizado para identificar falhas antes que as exigências estejam completamente consolidadas.
Isso envolve treinamento, parametrização, revisão de processos e acompanhamento frequente das publicações oficiais.
A documentação técnica vem recebendo atualizações sucessivas, e novas versões podem substituir arquivos disponibilizados anteriormente.
Por esse motivo, empresas e profissionais não devem trabalhar apenas com cópias antigas das notas técnicas.
É recomendável verificar periodicamente a versão disponível no Portal Nacional da NFS-e e nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS.
Resumo das principais mudanças
| Documento ou tema | Impacto principal |
|---|---|
| Nota Técnica 009 v1.01 | Adequações do leiaute da NFS-e à Reforma Tributária do Consumo. |
| Anexo VI v1.04.01 | Consolida leiautes e regras de negócio relacionados ao IBS e à CBS. |
| Anexo VII v1.03.00 | Apresenta indicadores utilizados no campo cIndOp. |
| CNPJ alfanumérico | Exige revisão de campos, bancos de dados, APIs e validações. |
| Grupos IBSCBS | Integram à NFS-e informações necessárias ao novo modelo tributário. |
| Pagamentos vinculados | Amplia a possibilidade de relacionamento entre documento fiscal e informações financeiras. |
| NFS-e Via | Recebe novas especificações por meio da Nota Técnica nº 010. |
Documentos para consulta
Para facilitar o acompanhamento técnico da Reforma Tributária, disponibilizamos abaixo materiais relacionados à atualização:
- Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7, de 28 de setembro de 2026
- Projeto Reforma Tributária do Consumo — Adequações da NFS-e
- Documentação oficial da Reforma Tributária do Consumo no Portal Nacional da NFS-e
- Atos Técnicos Conjuntos — Comitê Gestor do IBS
Conclusão
O Ato Técnico Conjunto nº 7/2026 e as novas versões da documentação da NFS-e demonstram que a implantação da Reforma Tributária do Consumo continua avançando rapidamente do campo legislativo para a operação cotidiana das empresas.
IBS e CBS começam a exigir mudanças concretas em documentos fiscais, cadastros, sistemas, integrações e processos internos.
Nesse cenário, esperar a obrigatoriedade definitiva para começar a adaptação aumenta significativamente o risco operacional.
Empresas, contadores, profissionais fiscais e fornecedores de tecnologia devem acompanhar as novas versões da documentação, revisar seus sistemas e testar antecipadamente os processos de emissão.
Mais do que conhecer as novas alíquotas, será necessário compreender como cada operação deverá ser informada ao novo sistema tributário brasileiro.
Perguntas frequentes sobre a nova NFS-e com IBS e CBS
O que é o Ato Técnico Conjunto nº 7/2026?
É o ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que formaliza a aprovação de documentação técnica relacionada à NFS-e e à NFS-e Via no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
A Nota Técnica 009 foi atualizada?
Sim. O Portal Nacional da NFS-e passou a disponibilizar em outubro de 2026 a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 na versão 1.01.
Qual é a versão atual do Anexo VI?
Na documentação disponibilizada pelo Portal Nacional da NFS-e em outubro de 2026 consta o Anexo VI na versão 1.04.01, associado à Nota Técnica 009 v1.01.
Qual é a versão atual da tabela cIndOp?
O Portal Nacional da NFS-e disponibiliza o Anexo VII — Indicadores da Operação — na versão 1.03.00 vinculada à Nota Técnica 009 v1.01.
O que significa cIndOp?
É um campo utilizado para indicar características da operação realizada. Os códigos correspondentes são organizados no Anexo VII da documentação da NFS-e.
A mudança afeta sistemas de emissão de notas?
Sim. Os sistemas precisam acompanhar novos campos, grupos IBS/CBS, tabelas, regras de negócio, validações e alterações de leiaute.
Empresas precisam trocar de ERP?
Não necessariamente. O ponto principal é verificar se o ERP ou sistema utilizado será atualizado pelo fornecedor para atender às especificações da Reforma Tributária.
A Reforma Tributária afeta somente o departamento contábil?
Não. As mudanças alcançam contabilidade, fiscal, faturamento, tecnologia, financeiro, cadastro, contratos e outros setores envolvidos na realização e documentação das operações.











