Destaque da IBS e CBS na Nota Fiscal  Postergação e não alteração do prazo

A obrigatoriedade de informar (destacar) IBS e CBS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) começou em janeiro de 2026. As NF-e com data de emissão a partir de 05/01/2026 devendo trazer base de cálculo, alíquota e valor de IBS e CBS nos campos próprios, com regras de validação aplicadas e valor jurídico para os novos tributos.

Em termos legais, não houve prorrogação da obrigatoriedade: a exigência de informar IBS e CBS nas NF-e permanece com início em 1º.01.2026 (NF-e com emissão a partir de 05/01/2026).

O que houve foi apenas flexibilização operacional nas regras de validação dos sistemas:

  • A rejeição “1115 – IBS/CBS não informado” foi postergada e segue sem data definida para entrar em produção. Isso evita rejeição automática, mas não altera a obrigação jurídica de informar os campos.

Fundamentos legais:

  • Lei Complementar nº 214/2025, art. 348, § 1º (obrigatoriedade das informações a partir de 2026 e dispensa de recolhimento se cumpridas as obrigações acessórias no ano de 2026)
  • Nota Técnica 2025.002 (cronograma e regras de validação; versões 1.30/1.34 registram a postergação da rejeição 1115).
  • Em 2026, o destaque é obrigatório, mas o recolhimento está dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias.
  • A postergação das validações é exclusivamente operacional e não altera o início da exigência legal.
  • Observações:
  • Entre outubro e dezembro de 2025, o preenchimento foi facultativo; se informado, havia validação sem efeito jurídico.
  • Em 2026, o destaque é obrigatório, ainda que o recolhimento esteja dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (LC nº 214/2025, art. 348, § 1º).
  • Sempre que mencionar a CBS, considere a denominação Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
  • Quando houver referência ao PLP nº 68/2024, considere-o convertido na Lei Complementar nº 214/2025.

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