A obrigatoriedade de informar (destacar) IBS e CBS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) começou em janeiro de 2026. As NF-e com data de emissão a partir de 05/01/2026 devendo trazer base de cálculo, alíquota e valor de IBS e CBS nos campos próprios, com regras de validação aplicadas e valor jurídico para os novos tributos.
Em termos legais, não houve prorrogação da obrigatoriedade: a exigência de informar IBS e CBS nas NF-e permanece com início em 1º.01.2026 (NF-e com emissão a partir de 05/01/2026).
O que houve foi apenas flexibilização operacional nas regras de validação dos sistemas:
- A rejeição “1115 – IBS/CBS não informado” foi postergada e segue sem data definida para entrar em produção. Isso evita rejeição automática, mas não altera a obrigação jurídica de informar os campos.
Fundamentos legais:
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 348, § 1º (obrigatoriedade das informações a partir de 2026 e dispensa de recolhimento se cumpridas as obrigações acessórias no ano de 2026)
- Nota Técnica 2025.002 (cronograma e regras de validação; versões 1.30/1.34 registram a postergação da rejeição 1115).
- Em 2026, o destaque é obrigatório, mas o recolhimento está dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias.
- A postergação das validações é exclusivamente operacional e não altera o início da exigência legal.
- Observações:
- Entre outubro e dezembro de 2025, o preenchimento foi facultativo; se informado, havia validação sem efeito jurídico.
- Em 2026, o destaque é obrigatório, ainda que o recolhimento esteja dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (LC nº 214/2025, art. 348, § 1º).
- Sempre que mencionar a CBS, considere a denominação Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
- Quando houver referência ao PLP nº 68/2024, considere-o convertido na Lei Complementar nº 214/2025.











