O Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo de 11,3% como alíquota de referência da CBS para 2027. A informação, divulgada pela Agência Senado, acrescenta um parâmetro importante ao planejamento das empresas para a reforma tributária do consumo.
O anúncio exige uma leitura cuidadosa: o cálculo técnico passa pela fixação da referência pelo Senado e deve ser combinado com as regras aplicáveis à operação. Por isso, inserir automaticamente 11,3% em todos os produtos e serviços pode produzir simulações equivocadas.
O que o TCU efetivamente calculou
Segundo o comunicado do TCU, o trabalho procura preservar a arrecadação federal durante a transição. A análise reuniu 17 módulos apresentados pela Receita Federal e uma ferramenta própria de verificação dos resultados.
O painel técnico do Tribunal apresenta o resultado de 11,3468%, arredondado para 11,3%, e um redutor de 44,16% para as compras públicas abrangidas pelo cálculo. O painel também esclarece que os valores de cada módulo representam ajustes da metodologia: não medem, isoladamente, a carga ou o benefício de todo um setor.
Essa diferença importa para a interpretação econômica. Um ajuste associado à atividade imobiliária ou aos créditos presumidos, por exemplo, não permite concluir quanto cada empresa daquele segmento pagará.
Referência, alíquota legal e regra de transição
A Lei Complementar nº 214/2025, nos arts. 14 e 349, distingue a alíquota da União, fixada por lei específica, da referência fixada pelo Senado. Na ausência daquela lei, aplica-se a referência.
Além disso, o art. 347 determina redução de 0,1 ponto percentual na CBS de 2027 e 2028, com regras próprias para combustíveis e operações favorecidas. Assim, se a referência permanecer em 11,3%, sem outra alíquota legal, uma operação padrão abrangida pela redução teria 11,2% de CBS.
Trata-se de uma hipótese de planejamento, condicionada às definições normativas e ao enquadramento da operação. Ela ajuda a entender por que o percentual divulgado pelo TCU não deve ser transportado diretamente para qualquer nota fiscal.
Qual é o prazo para o Senado?
O TCU informa prazo de 15 de dezembro de 2026 para a fixação. Essa data resulta do art. 349, § 1º, II, combinado com a prorrogação de 45 dias prevista no art. 353, § 2º. A menção a 22 de dezembro na notícia do Senado deve ser lida com a regra de utilização dos cálculos do TCU do art. 349, § 2º.
O percentual anunciado significa aumento igual nos preços?
A notícia do Senado destaca a não cumulatividade: o desenho do novo sistema permite compensar tributos de etapas anteriores. O TCU, por sua vez, registra que a CBS começará a ser cobrada efetivamente em 2027, substituindo PIS e Cofins.
Para avaliar preços, a análise empresarial precisa reunir débitos, créditos, custos e condições comerciais. Comparar somente percentuais nominais pode ocultar diferenças entre fornecedores, produtos e cadeias com estruturas de aquisição distintas.
Uma indústria que compra muitos insumos e uma prestadora com maior participação de mão de obra, por exemplo, devem construir simulações próprias. A mesma referência não demonstra, por si só, que os efeitos econômicos serão iguais.
Como preparar o orçamento e os sistemas
O novo parâmetro permite avançar no planejamento, mantendo registradas as premissas ainda sujeitas a definição. Recomenda-se organizar o trabalho em quatro frentes:
- Cadastro fiscal: revisar produtos, serviços e tratamentos aplicáveis antes de atribuir percentuais no emissor.
- Simulação financeira: separar o valor destacado nas vendas dos créditos esperados nas compras e dos respectivos momentos de aproveitamento.
- Contratos e propostas: identificar preços fechados, cláusulas tributárias e operações cuja execução ocorrerá em 2027.
- Governança das alterações: documentar a fonte, a data e a versão de cada parâmetro utilizado, com revisão após os atos definitivos.
Também convém testar operações completas, incluindo devoluções e ajustes, para verificar se o sistema comercial, a emissão fiscal e a apuração utilizam as mesmas premissas. O orçamento deve permitir atualizar o cenário sem reconstruir toda a análise.
O cuidado adicional no agronegócio
O painel do TCU registra que, na deliberação de 28 de outubro, os percentuais dos créditos presumidos do produtor rural e do transportador autônomo de carga ainda dependiam de definição normativa. Esse ponto merece acompanhamento por quem compra produção rural ou contrata transporte.
Como medida de gestão, vale mapear fornecedores, operações e documentos que sustentam cada premissa de crédito. O número de 11,3% torna as projeções mais concretas, mas a decisão sobre preços e capital de giro exige conhecer também o tratamento das aquisições.
Fontes e fundamentação: Agência Senado — notícia de 28/10/2026; TCU — divulgação do cálculo; TCU — painel CBS 2027; LC nº 214/2025, texto atualizado.
Análise elaborada com base nas informações disponíveis em 29 de outubro de 2026.











