Equipe analisará PER/DCOMP selecionados; medida reforça a importância de comprovar a origem e a modalidade de aproveitamento dos créditos.
Segundo reportagem do Portal da Reforma Tributária, publicada em 9 de outubro de 2026, a Receita Federal instituiu um grupo para analisar pedidos e declarações de compensação relativos a créditos de PIS/Pasep e Cofins. A medida consta da Portaria Codar nº 372, de 6 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro.
O trabalho alcança os PER/DCOMP selecionados em planilha da Receita. A equipe fica vinculada à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos, em São Paulo, com atuação articulada às unidades responsáveis pelo domicílio tributário dos contribuintes.
Para empresas e profissionais que trabalham com recuperação tributária, o tema exige atenção à consistência entre o crédito calculado, a escrituração e o valor solicitado. O saldo apresentado em uma planilha interna precisa ter uma origem demonstrável e um enquadramento compatível com a forma de utilização pretendida.
Quais são as atribuições do grupo de auditoria?
Conforme a reportagem, a equipe poderá auditar os documentos selecionados, emitir decisões, expedir intimações e realizar lançamentos decorrentes da análise, além de formalizar representação fiscal para fins penais, quando cabível.
O alcance descrito é específico. A instituição dessa equipe não permite concluir que todos os créditos de PIS/Cofins serão automaticamente rejeitados ou que toda empresa com saldo a recuperar foi incluída na seleção. Tampouco a existência de auditoria, por si só, demonstra irregularidade.
O que é PER/DCOMP e por que a modalidade do crédito importa?
PER/DCOMP é o instrumento eletrônico utilizado para pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e para declarações de compensação de créditos tributários, nas hipóteses admitidas pela legislação.
No caso de PIS/Cofins, ter um crédito na escrituração não significa, automaticamente, poder pedir sua devolução em dinheiro ou compensá-lo com outros tributos. É necessário identificar a origem, a vinculação às receitas e a autorização legal para a modalidade escolhida.
A Receita Federal, em orientação sobre créditos no setor supermercadista, exemplifica o problema de usar um Código de Situação Tributária, ou CST, incompatível com a operação para direcionar o crédito ao ressarcimento. A classificação deve representar a realidade da aquisição e da receita correspondente. Embora o material trate de um segmento específico, ele ajuda a compreender por que a natureza do saldo precisa ser examinada antes da transmissão.
Na revisão interna, vale separar três perguntas: a operação permite constituir o crédito? O saldo continua disponível? A legislação admite utilizá-lo da forma solicitada? Uma resposta positiva à primeira pergunta não dispensa as outras duas.
Escrituração e pedidos precisam contar a mesma história
Em sua orientação sobre créditos presumidos incompatíveis com a atividade empresarial, a Receita informa que verifica a base legal, a atividade desenvolvida e a correspondência entre os valores pleiteados e os saldos da EFD-Contribuições. O material também aponta a necessidade de corrigir o PER/DCOMP ou a escrituração quando houver divergências, conforme a situação efetiva.
Isso não transforma o cadastro de atividades em fundamento único para aceitar ou rejeitar qualquer crédito. Para créditos específicos ou presumidos, a análise deve verificar os requisitos do benefício e as operações realmente realizadas.
Uma conciliação útil acompanha cada valor desde o documento de origem até o pedido. Como organização gerencial, a empresa pode montar o seguinte controle:
| Ponto de revisão | O que demonstrar |
|---|---|
| Origem do crédito | Operação, documento e período que deram origem ao valor. |
| Fundamento legal | Hipótese aplicável e requisitos atendidos pela empresa. |
| Escrituração | Correspondência com os registros pertinentes da EFD-Contribuições. |
| Utilizações anteriores | Valores já descontados, compensados ou solicitados. |
| Saldo disponível | Memória de cálculo do valor remanescente, sem duplicidade. |
Essa matriz é uma sugestão de organização, não uma lista universal de documentos exigidos pela nova portaria. A documentação necessária depende do tipo de crédito e da operação analisada.
Exemplo: quando a divergência está no controle do saldo
Imagine, apenas para ilustrar, um crédito de R$ 100 mil que já teve R$ 40 mil utilizados. Se a empresa mantiver os R$ 100 mil como disponíveis em seu controle e transmitir novo pedido por esse total, a conciliação poderá revelar a duplicidade. Nessa hipótese simplificada, o saldo remanescente seria de R$ 60 mil.
O exemplo não descreve um caso da equipe recém-criada. Ele mostra por que revisar apenas a fórmula do crédito pode ser insuficiente: a empresa também precisa reconstruir as movimentações posteriores.
Outra situação a examinar é uma retificação que altere o saldo na escrituração sem atualização coerente dos controles internos e dos pedidos relacionados. Nesse cenário, a equipe tributária deve identificar qual informação reflete os fatos, quais documentos foram afetados e quais providências são juridicamente possíveis.
Créditos de PIS/Cofins continuam relevantes na transição para a CBS
A substituição de PIS/Cofins pela CBS em 2027 não elimina automaticamente os saldos anteriores. O art. 378 da Lei Complementar nº 214/2025 preserva os créditos não apropriados ou não utilizados até a extinção das contribuições, observados a escrituração adequada, os prazos e os requisitos aplicáveis.
O material oficial da Receita Federal e do CFC sobre compensação e ressarcimento explica que esses saldos poderão ser utilizados para compensar a CBS. Ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais dependem do atendimento às condições da legislação correspondente.
Preservar o direito ao crédito não equivale a validar automaticamente qualquer valor declarado. O inventário para a transição deve distinguir saldos comprovados, valores já utilizados, pedidos em análise e situações que ainda dependem de revisão.
Como avaliação gerencial, essa separação também melhora o orçamento de caixa. Um pedido pendente não deve ser tratado como recebimento certo em data escolhida pela empresa. A previsão precisa indicar quais valores estão sujeitos a análise e quais premissas foram adotadas.
O que revisar antes de transmitir novos pedidos?
Empresas e escritórios podem organizar uma revisão preventiva em seis etapas:
- Identificar a espécie do crédito: distinguir sua origem e os requisitos próprios, evitando aplicar a mesma regra a todos os saldos.
- Conferir a base de cálculo: documentar os critérios utilizados, os ajustes e o período de apuração.
- Conciliar os registros: comparar documentos de origem, escrituração, memória de cálculo e valor pleiteado.
- Reconstruir as utilizações: verificar pedidos anteriores e compensações vinculadas ao mesmo crédito.
- Validar a modalidade: confirmar se o saldo admite o aproveitamento pretendido nas condições da empresa.
- Organizar o acompanhamento: centralizar protocolos, comunicações recebidas, responsáveis e providências pendentes.
Essas etapas são recomendações de controle e não criam prazo adicional para o contribuinte. Também não substituem a análise de uma intimação ou decisão específica.
Como agir ao receber uma comunicação da Receita?
O primeiro passo é identificar o pedido ou a declaração mencionados, o período, o crédito questionado e a providência solicitada. Em seguida, a empresa deve reunir os documentos correspondentes e avaliar a resposta com o profissional responsável, respeitando o prazo informado e o procedimento aplicável.
A orientação oficial sobre créditos presumidos alerta que inconsistências podem resultar em indeferimento do crédito e eventual não homologação de compensações, com cobrança dos débitos e encargos legalmente cabíveis. O desfecho depende dos fatos e da análise do caso.
A possibilidade de representação fiscal mencionada na notícia não significa que qualquer erro de preenchimento configure crime. Da mesma forma, reconhecer uma divergência não autoriza cancelar pedidos em bloco sem avaliar seus vínculos e efeitos. Uma revisão deve indicar com precisão o que precisa ser explicado ou corrigido.
Recuperação tributária exige documentação e rastreabilidade
A notícia traz uma tarefa prática para quem mantém saldos de PIS/Cofins: organizar a prova do direito creditório e conferir o caminho percorrido pelo valor até sua utilização. Isso permite preparar respostas, identificar falhas de controle e planejar a transição para a CBS com dados mais consistentes.
Para uma recuperação legítima, o trabalho precisa demonstrar a origem do crédito, seu fundamento legal, o saldo disponível e a modalidade autorizada de aproveitamento. A expectativa de economia deve ser acompanhada dessa comprovação.
Acompanhe a Impostos Agrícolas para análises sobre recuperação de créditos, conformidade tributária e reforma tributária aplicadas às empresas.
Fontes e referências
- Portal da Reforma Tributária — reportagem de Enzo Bernardes, publicada em 09/10/2026, utilizada para os detalhes da nova equipe.
- Portaria Codar nº 372, de 06/10/2026 — referência de publicação no DOU indicada na reportagem.
- Receita Federal — orientação sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins no setor supermercadista.
- Receita Federal — orientação sobre créditos presumidos e incompatibilidade com a atividade.
- Receita Federal/CFC — material sobre compensação, ressarcimento e saldos de PIS/Cofins na transição.
Texto elaborado em 13/10/2026. O exemplo numérico e as recomendações de organização são análises próprias; não descrevem contribuintes ou resultados das auditorias instituídas pela portaria.










