A EFD-Contribuições continuará sendo utilizada em 2027 para controles específicos da transição tributária. A Nota Técnica nº 013/2026 detalha adaptações para saldos de PIS/Pasep e Cofins, créditos presumidos de CBS e recebimentos sujeitos às regras do regime de caixa.
Para as empresas, a mudança exige organizar o fechamento de 2026 e preparar informações que continuarão relevantes no novo sistema. Encerrar a apuração regular de uma contribuição não elimina o histórico necessário para justificar seus créditos e obrigações remanescentes.
1. A EFD-Contribuições não desaparece na virada do ano
Em comunicado publicado em 5 de novembro de 2026, o Sped confirmou a permanência da escrituração para finalidades determinadas. O anúncio abrange quatro frentes: saldos credores existentes no fim de 2026, créditos vinculados ao ativo imobilizado, estoque de abertura de 2027 e contribuições exigíveis no recebimento de receitas alcançadas pelo art. 408 da legislação.
O programa atualizado para os saldos acumulados estava previsto para o final de novembro de 2026. A versão para as implementações de janeiro de 2027 em diante tinha previsão para a segunda quinzena de dezembro. São previsões de disponibilização, que precisam ser acompanhadas antes da instalação e dos testes.
Essa continuidade não transforma a EFD-Contribuições no instrumento geral de apuração das operações novas da CBS. É preciso identificar a finalidade de cada informação antes de definir onde ela será escriturada e como será utilizada.
2. O histórico dos créditos ganha relevância operacional
A NT nº 013/2026 prevê validações entre períodos dos registros 1100 e 1500, com recuperação de escriturações anteriores. Os registros 1950 e 1959 serão preenchidos automaticamente pelo PGE para apoiar esse controle. Um aviso local pode corresponder a erro impeditivo na recepção.
Por isso, uma escrituração que feche matematicamente no mês não basta para demonstrar a evolução de um saldo. A empresa deve conseguir explicar de onde o crédito veio, quais valores foram utilizados e o que permaneceu disponível.
O trabalho recomendado é montar uma trilha por período e natureza de crédito, conciliando documentos, escriturações transmitidas e pedidos de utilização. Havendo retificações, o controle precisa identificar qual arquivo representa a situação atual de cada competência.
3. O que a lei preserva dos créditos de PIS e Cofins
O art. 378 da Lei Complementar nº 214/2025, em texto atualizado, mantém a validade dos créditos não apropriados ou não utilizados até a extinção das contribuições, com continuidade do prazo de utilização e necessidade de registro adequado.
A lei permite compensação com CBS. Ressarcimento e compensação com outros tributos federais dependem dos requisitos próprios e das condições aplicáveis ao pedido ou declaração. Portanto, não se deve tratar todo saldo contábil como valor imediatamente disponível em dinheiro.
Uma revisão deve separar três situações: crédito juridicamente admitido, crédito corretamente registrado e crédito já utilizado. A falta dessa distinção pode levar tanto à duplicidade de aproveitamento quanto à manutenção de saldos que não refletem os documentos existentes.
4. Ativo imobilizado: preservar o controle por bem
O art. 380 prevê a continuidade, como créditos presumidos de CBS, dos créditos de PIS e Cofins apropriados com base em depreciação, amortização ou quota mensal, observadas as condições legais. A alienação do bem impede o creditamento das parcelas ainda não apropriadas a partir da venda.
Na NT, os registros F120 e F130 dão suporte a essa escrituração. O registro 1980, automático, consolida os créditos presumidos e integra o envio à Apuração Assistida.
Para preparar os dados, o cadastro patrimonial deve permitir relacionar aquisição, critério de apropriação, parcelas anteriores e saldo remanescente. Baixas e alienações precisam chegar à área fiscal a tempo de evitar continuidade indevida do crédito.
Uma planilha de apoio sem vínculo com o cadastro de bens tende a perder confiabilidade quando ocorrem transferências, substituições ou mudanças na classificação contábil. O controle deve acompanhar o bem e a documentação que sustenta o direito.
5. Estoque de abertura: o benefício não alcança qualquer item
O art. 381 disciplina o crédito presumido sobre bens materiais existentes em 1º de janeiro de 2027. A previsão contempla hipóteses específicas, inclusive determinadas situações em que não houve crédito de PIS e Cofins no regime anterior.
Há exclusões expressas: não se enquadram indistintamente aquisições com alíquota zero, isentas, suspensas ou sem incidência, bens de uso ou consumo pessoal, imóveis e bens incorporados ao ativo imobilizado. Para aquisições nacionais elegíveis, a lei prevê percentual de 9,25%; importações seguem regra própria.
Aplicar esse percentual sobre o estoque contábil inteiro, sem classificar sua composição, pode produzir crédito incorreto. O inventário precisa ser relacionado à origem das mercadorias, ao tratamento da aquisição e à documentação disponível.
Na NT, o F150 é adaptado ao estoque de abertura. Sua apresentação ocorre em uma única escrituração entre janeiro e junho de 2027; a utilização do crédito será controlada em doze parcelas pelo ambiente da CBS, nos termos especificados.
6. Atenção à diferença entre o comunicado e o PDF técnico
O comunicado do Sped afirma não haver novos registros a preencher pelos contribuintes. O PDF, entretanto, prevê o F159, vinculado ao F150, para informar processos administrativos ou judiciais que autorizem tratamento diferente do padrão.
A leitura operacional exige distinguir os registros automáticos dos casos em que a empresa deve prestar informação específica. O F159 não autoriza escolher livremente uma base ou alíquota: depende do processo que sustenta o tratamento informado.
Para implementação, a equipe deve consultar o documento técnico e a versão efetivamente disponibilizada do programa. Um resumo de notícia ou comunicado não substitui a conferência dos campos e das condições pertinentes ao caso.
7. Recebimentos em 2027 podem exigir PIS e Cofins
O art. 408, § 3º, preserva a exigência de PIS e Cofins no recebimento de receitas de operações anteriores, quando enquadradas na regra legal de caixa, mesmo após a extinção das contribuições. O dispositivo afasta a CBS sobre esse recebimento, ressalvada a hipótese dos regimes opcionais mencionada na própria lei.
Assim, a data do crédito bancário não identifica sozinha o tributo devido. A empresa precisa rastrear a operação de origem, o regime e o tratamento já adotado.
Como exemplo, uma parcela recebida em fevereiro de 2027 pode exigir análise diferente daquela aplicada a uma operação nova realizada no mesmo mês. A conciliação de contas a receber deve preservar essa separação para evitar omissão ou cobrança duplicada.
8. Como preparar a empresa antes das atualizações
| Frente | Preparação prática |
|---|---|
| Saldos credores | Conciliar origem, utilizações e saldo por período, com identificação das retificações. |
| Patrimônio | Revisar bens, parcelas de crédito, baixas e alienações. |
| Estoque | Classificar itens elegíveis e excluídos e organizar os documentos de aquisição. |
| Contas a receber | Separar recebimentos de operações antigas das operações novas de 2027. |
| Sistemas e arquivos | Preservar cópias de segurança, testar as versões e comparar os resultados antes da transmissão. |
O principal esforço está na qualidade dos dados que alimentarão os controles. Atualizar o programa é uma etapa; assegurar que os saldos, estoques e recebimentos tenham suporte documental é outra, indispensável para uma transição consistente.
Com informações conciliadas, a equipe consegue investigar divergências com antecedência e avaliar os efeitos dos créditos no caixa com mais precisão. A preparação deve começar antes do fechamento de dezembro, enquanto ainda há tempo para corrigir cadastros e reunir documentos.
Fontes: comunicado oficial do Sped sobre a NT nº 013/2026; íntegra da Nota Técnica nº 013/2026; LC nº 214/2025, especialmente arts. 378, 380, 381 e 408. Notícia de referência: Portal Contábeis. Redação própria com consulta às fontes em 6 de novembro de 2026.











