A documentação da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) recebeu uma atualização importante para as empresas do setor imobiliário. Publicada em 30 de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.001, versão 1.00, ajusta o leiaute e as validações do documento. O pacote também inclui a Tabela de Códigos versão 1.01.
As mudanças exigem atenção conjunta das áreas fiscal, contábil, jurídica, financeira e de tecnologia. Para preparar a emissão, será necessário alinhar os dados dos contratos, a classificação das operações e o acompanhamento dos recebimentos.
O que foi aprovado e onde consultar
O Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 10/2026 aprova, para a NF-e ABI, modelo 77, a Nota Técnica 2026.001 v1.00, o Informe Técnico 2026.003 v1.00 e a Tabela de Códigos v1.01. O documento integra um pacote mais amplo de especificações aplicáveis ao IBS e à CBS.
O portal oficial da NF-e ABI reúne os manuais, schemas, notas técnicas e tabelas. O CGIBS também mantém a relação dos atos técnicos conjuntos. Esses repositórios devem orientar o controle de versões utilizado pelas empresas e pelos fornecedores de sistemas.
Na organização interna, convém separar o que altera a estrutura do arquivo, o que muda os códigos permitidos e o que depende de análise do contrato. Essa divisão ajuda a distribuir responsabilidades sem tratar toda a atualização como uma simples instalação de software.
Documento de transição: o contrato antigo não basta
A NT 2026.001 cria o tipo “2 = Transição”, condicionado cumulativamente à alienação anterior a 2027, à opção por regime dos arts. 485 ou 486 da LC nº 214/2025 e ao enquadramento no art. 408, § 2º. Nesse tipo, a emissão é unificada por receita mensal ou receita bruta abrangida, sem DANFE-ABI.
O enquadramento, portanto, precisa estar sustentado em documentos. Antes de selecionar o tipo no emissor, a empresa deve identificar os contratos potencialmente alcançados, registrar a análise tributária e manter a evidência da opção pelo regime correspondente.
Para a gestão da carteira, uma medida útil é distinguir contratos sujeitos à transição daqueles que seguem outros tratamentos. A data de assinatura, isoladamente, não deve comandar a parametrização de todos os recebimentos.
Pagamentos e eventos precisam conversar com o financeiro
A nota técnica acrescenta campos para pagamentos antecipados e fornecimentos pagos anteriormente. Nas alienações decorrentes de incorporação ou parcelamento, a nota original é emitida sem destaque dos tributos, acompanhada posteriormente pelos eventos de pagamento com IBS e CBS incidentes sobre cada recebimento.
Como consequência operacional, o controle da emissão deve acompanhar a vida financeira do contrato. É recomendável conferir se o sistema consegue vincular adiantamentos, parcelas recebidas e respectivos documentos, evitando registros desconectados.
Essa verificação pode ser feita com cenários de teste: uma entrada antecipada, um recebimento parcial e um ajuste posterior, por exemplo. O objetivo é confirmar que a informação comercial chega corretamente à escrituração fiscal, com a identificação necessária para a conciliação.
Nova tabela: atenção à modalidade e ao instrumento
O Informe Técnico 2026.003 divulga a Tabela de Códigos v1.01 e revoga a v1.00a, publicada em agosto. Entre as alterações, esclarece a modalidade de arrematação judicial, diferencia o tratamento do leilão extrajudicial, ajusta as opções de instrumento e acrescenta códigos para o tipo de desfazimento.
A tabela também traz fórmulas e explicações das regras de negócio. Por isso, deve ser revisada junto à documentação de emissão: manter uma tabela antiga pode comprometer a correspondência entre a operação real e o código informado.
Na prática, a equipe jurídica pode ajudar a identificar o instrumento e a natureza do ato, enquanto a área fiscal valida o tratamento e a tecnologia confere a disponibilidade dos campos. Essa conferência compartilhada reduz a dependência de escolhas feitas apenas no momento de emitir a nota.
Desfazimento e documento auxiliar entram na revisão
A NT inclui o evento de desfazimento da alienação e reformula as especificações do QR Code e do DANFE-ABI.
Para a empresa, vale revisar como distratos, decisões e demais ocorrências chegam ao setor responsável pela emissão. Um fato comunicado apenas ao comercial ou ao jurídico pode ficar fora do fluxo de atualização fiscal se não houver um procedimento definido.
Também é importante verificar a correspondência entre os dados autorizados e sua apresentação no documento auxiliar. A aparência correta da impressão não substitui a conferência da autorização e das informações transmitidas.
Homologação e produção: duas etapas do cronograma técnico
O cronograma da NT prevê homologação em 30 de novembro de 2026, inicialmente, e produção em 14 de dezembro de 2026.
Esses marcos de implantação da atualização devem ser acompanhados sem confundi-los com o início geral da obrigatoriedade do documento. A publicação do pacote técnico, por si só, não permite concluir que todas as operações passaram a exigir emissão imediata ou que houve dispensa geral de obrigações anteriores.
O planejamento deve combinar os atos normativos, os avisos oficiais e a disponibilidade efetiva dos ambientes. Se houver mudanças posteriores, a matriz de implantação da empresa precisa registrar qual versão foi adotada e a partir de quando.
O que as empresas podem preparar desde já
- Inventário dos contratos: identificar operações, regimes e situações que demandam análise de transição.
- Conciliação: conferir a ligação entre contrato, recebimento, documento e evento fiscal.
- Atualização do emissor: alinhar com o fornecedor a versão da nota técnica e da tabela utilizada.
- Testes: incluir antecipações, pagamentos, rejeições e desfazimentos pertinentes à atividade.
- Responsabilidades: definir quem informa, quem valida e quem acompanha o resultado da emissão.
A atualização aproxima a documentação fiscal da dinâmica dos contratos imobiliários. Uma implantação consistente depende de dados contratuais e financeiros confiáveis, critérios de enquadramento documentados e integração entre as áreas responsáveis.
Fontes e documentação: Portal da Reforma Tributária — notícia de 30/10/2026; portal oficial da NF-e ABI; Ato Técnico Conjunto nº 10/2026; NT 2026.001 v1.00; Informe Técnico 2026.003 v1.00; atos técnicos no CGIBS.
Análise elaborada com base na documentação consultada em 4 de novembro de 2026.











